Qual a importância do rótulo? 

O consumidor inicia o contato com o produto através do rótulo, por isso, ele precisa ser elaborado de forma atraente e em material adequado. O rótulo deve atribuir boa aparência ao produto e consequentemente, conquistar o consumidor.

O rótulo é responsável por informar ao consumidor sobre ingredientes, características nutricionais do produto, local onde foi fabricado, prazo de validade, quantidade e orientações de uso e conservação, seguindo as especificações estabelecidas pela Anvisa . Oferecer todas estas informações de forma clara e precisa, contribui para tornar o produto mais interessante.

Na hora de definir o rótulo é importante considerar que ele deve atender as necessidades do produto, além de apresentá-lo ao consumidor de forma sedutora.

A MTflex possui as melhores opções em embalagens e rótulos para bebidas, alimentos e produtos de limpeza , produzindo rótulos metalizados , perolizados , rótulos magazines (PVC) e rótulos sleeve (PVC e PET).

O que um rótulo de embalagem deve conter?

O rótulo precisa informar ao consumidor sobre o produto e sua composição, conservação e validade. A Artflex lembra que cada produto possui uma orientação específica sobre quais informações devem estar contidas nos rótulos das embalagens.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), segundo artigo 8º da Lei n. 9782/99, é responsável por regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública, isso inclui as embalagens para alimentos, assim como as instalações físicas e tecnologias que envolvam a produção.

O Código de Defesa do Consumidor pontua sobre a oferta e a apresentação de informações, estabelecendo, no Artigo 31, que as informações sobre um produto ou serviço não podem induzir o consumidor a erro ou engano. Assim sendo, as informações devem ser corretas e de fácil compreensão, evitando interpretações equivocadas.

As informações dos rótulos das embalagens devem ser confirmadas junto a Anvisa, Inmetro, Ministério da Agricultura e estar de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Informações obrigatórias no rótulo das embalagens:

- Identificação do produto com nome e marca;

- Origem (país - fabricante/produtor/importador/distribuidor) Informação que permite ao consumidor saber qual a procedência do produto;

- Número do lote;

- Prazo de validade, caso seja necessário;

- Unidade quantitativa do conteúdo: unidade de massa (quilo) ou volume (litro);

- Instruções sobre como fazer uso do produto;

- Indicação de um contato para o Serviço de Atendimento ao Consumidor;

- CNPJ do fabricante/produtor/importador/distribuidor;

- Endereço do fabricante/produtor/importador/distribuidor;

- Instruções sobre a conservação do produto;

- Orientações através de símbolos sobre manuseio, armazenagem e transporte;

- Identificação de materiais e de descarte seletivo através de símbolos;

- No caso de produtos eletroeletrônicos, a embalagem deve informar tipos de entradas/saídas, amperagem, etc.

No caso de rótulos de embalagens de produtos alimentícios e bebidas, além das informações citadas acima, também deve constar:

- Lista de ingredientes: deve iniciar pelo ingrediente que está presente em maior quantidade e seguir ordem decrescente;

- Declaração dos Aditivos Alimentares na Lista de ingredientes;

- Informação sobre o valor calórico, nutrientes e componentes;

- Declaração de Quantidade e/ou Tipo de Gordura;

- Informação sobre o conteúdo de açúcar e polióis;

- Informação Nutricional Complementar;

- Registro do Ministério da Agricultura;

- Orientação sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário.


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